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Leticia Livi
Blumenau (SC)
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(
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)
Leticia Livi
Comentário ·
há 7 anos
Responsabilidade civil pela conservação da calçada
Larissa Fernandes
·
há 10 anos
O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Roque J. Wolkweiss (2006, p. 4) explica que a calçada pública é um bem público de uso comum, que compõe a via urbana, tem como responsável direto pela fiscalização, construção e manutenção, o Município. No Entanto, nada impede que o poder público autorize o proprietário do terreno adjacente a construir ou reformar a calçada conforme especificação técnica, mas nunca poderá obrigá-lo. A responsabilidade civil caberá sempre ao Município em caso de danos a integridade física de quem usá-la.
Portanto, o Poder Público pode desapropriar porque a
Constituição
autoriza, pelo mesmo motivo que pode instituir e cobrar impostos, taxas, contribuição de melhoria e também o pedágio. Mas não pode, por falta de autorização constitucional, obrigar que o particular faça a calçada e conserve o passeio público, às suas expensas, por falta de autorização constitucional, isso é de responsabilidade do Poder Público Municipal.
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